Para médicos, Congresso deve manter em lei veto do Revalida a faculdades particulares
Fonte: CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM), juntamente com toda a categoria que representa, promoverá um esforço para que os parlamentares do Congresso Nacional concordem com o veto presidente Jair Bolsonaro à possibilidade de escolas particulares realizarem processos de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior. A alteração foi comemorada pelos médicos brasileiros.
A decisão do Palácio do Planalto ainda precisa ser deliberada pelos senadores e deputados em sessão conjunta até a data limite de 29 de fevereiro de 2020. Com o veto, o processo de revalidação conhecido como Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), agora instituído pela Lei nº 13.959/2019, pode ser realizado apenas em faculdades de medicina públicas (federais, estaduais ou municipais).
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Presidente da Abramurgem faz um balanço do ano
“Este foi o ano em que a Abramurgem se solidificou como a associação mais atuante em prol dos emergencistas brasileiros. Nesse período, a entidade promoveu e apoiou mais de 200 cursos presenciais e à distância, beneficiando mais de 2 mil alunos de todos os estados brasileiros. Também passou a chancelar três programas de pós-graduação em Urgências e Emergências, com turmas abertas em São José do Rio Preto (SP), São Paulo (SP), Cuiabá (MT), Pelotas (RS) e Jaraguá do Sul (SC) – este último voltado para enfermeiros.
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Abramurgem deseja boas festas a todos os seus associados
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Presidente da Abramurgem participa da 9ª edição do Curso Avançado de Reciclagem em Clínica Médica
O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Urgência e Emergência (Abramurgem), Dr. Fernando Sabia Tallo, realizou a palestra “Atualização em reanimação cardiopulmonar” durante a 9ª edição do Curso Avançado de Reciclagem em Clínica Médica, que nesse ano, aconteceu junto com o 1º Simpósio de Urgências e Emergências Clínicas. O evento é uma realização do Instituto Professor Antonio Carlos (IACL) em parceria com a Sociedade Brasileira de Clínica Médica (SBCM).
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Conselheiros do CFM revogam a Resolução nº 2.227/2018, que trata da Telemedicina
Fonte: CFM
Sensíveis às manifestações dos médicos brasileiros e entidades representativas da classe, os conselheiros efetivos do CFM decidiram revogar a Resolução CFM nº 2.227/2018. Em nota divulgada nesta sexta-feira (22), o CFM esclarece os motivos da decisão. Confira abaixo a íntegra do documento:
INFORME AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO
Considerando sua missão legal de supervisionar a ética profissional médica em toda a República, além de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem à público informar que:
1. Em virtude do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define critérios para prática da telemedicina no País, o qual já chega a 1.444 contribuições, até o momento;
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